Isenção do Imposto de Renda 2026: quem vai se beneficiar e o que muda para lucros e dividendos

Data: 10/11/2025 17:07 - Atualizado em 21/12/2025 20:55

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Entenda as novas regras da isenção do Imposto de Renda 2026. Saiba quem será beneficiado, o que muda para altas rendas e como funcionará a nova tributação de até 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas com ganhos acima de R$ 50 mil mensais.

📌 Introdução

Uma das mudanças mais comentadas no cenário tributário brasileiro acaba de avançar no Congresso: o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria uma alíquota de até 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais (equivalente a R$ 600 mil anuais).

A medida tem impacto direto sobre empresários, médicos, provedores de internet, arquitetos e profissionais liberais — tanto para quem se enquadra na nova faixa de isenção quanto para quem precisa se preparar para o aumento da carga tributária sobre rendas elevadas.

Neste artigo, explico quem vai se beneficiar, como será a nova tributação, quando entra em vigor e como planejar suas finanças para aproveitar as oportunidades e evitar surpresas.

🟢 Quem será beneficiado pela nova isenção

✅ Faixa de isenção

     A proposta define que, a partir de janeiro de 2026, pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000 ficarão isentas do Imposto de Renda.

     Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá uma redução gradativa da tributação, ou seja, uma faixa intermediária com desconto parcial.

     Acima de R$ 7.350/mês, continua a tributação progressiva tradicional.

Essa mudança beneficia trabalhadores e pequenos empresários que atualmente pagam IR mesmo em faixas menores de renda, trazendo alívio fiscal para milhões de brasileiros.

🔴 Tributação para rendas altas: o novo foco do governo

A contrapartida da ampliação da isenção está no aumento da tributação sobre lucros e dividendos.
De acordo com o texto aprovado:

     Pessoas físicas que recebem lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano) passarão a pagar 10% de Imposto de Renda sobre o excedente.

     Essa cobrança será retida na fonte, diretamente pela empresa que distribui o lucro.

     A regra começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Até então, o Brasil era um dos poucos países do mundo que não tributava lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, o que agora muda para equilibrar o sistema e compensar a nova faixa de isenção.

🕒 Quando entra em vigor

As novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026, desde que o projeto seja sancionado ainda em novembro de 2025.
Ou seja, a declaração de IR de 2027, referente ao ano-base de 2026, já trará essas atualizações.

👉 Dica prática: lucros e dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025 ainda seguem isentos de IR, conforme as regras atuais. Portanto, pode ser vantajoso planejar a distribuição antecipada com seu contador.

💼 O que muda na prática para empresários e sócios

Para quem ganha até R$ 5 mil

     Isenção total do IRPF a partir de 2026.

     Possibilidade de reorganizar a remuneração (pró-labore + lucros) para otimizar os ganhos dentro do limite de isenção.

Para quem tem rendimentos médios (até R$ 7.350)

     Redução gradativa da carga tributária.

     Necessário revisar o enquadramento tributário e o pró-labore para aproveitar a faixa de transição.

Para quem tem alta renda

     Lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil serão tributados em 10%.

     Importante ajustar o planejamento societário e revisar as formas de distribuição de lucros, especialmente em clínicas médicas, escritórios e provedores de internet.

     Recomenda-se aprovar distribuições ainda em 2025 para evitar a incidência do novo tributo.

⚖️ Pontos de atenção e planejamento contábil

1.   Separação correta entre pró-labore e lucros: fundamental para não confundir rendimentos isentos e tributáveis.

2.   Controle das datas de distribuição de lucros: o momento da aprovação influencia diretamente a aplicação da nova alíquota.

3.   Revisão societária e contábil: empresas com sócios de alta renda devem reavaliar contratos e escrituração para evitar autuações.

4.   Acompanhamento da sanção presidencial: a confirmação da lei definirá oficialmente os prazos e percentuais finais.

💬 Conclusão

A nova regra da isenção do Imposto de Renda representa avanço para quem ganha menos, mas também alerta para quem tem rendimentos elevados.
Empresas e profissionais precisam agir agora para avaliar o impacto financeiro e tributário das mudanças.

📊 Planejar é sempre mais vantajoso do que reagir.
Se você deseja saber se será beneficiado pela isenção ou precisa ajustar a forma de distribuição de lucros, entre em contato com Marta Alencar — Contabilidade Especializada em Gestão e Planejamento Tributário.

 

 

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